Antigos combatentes terão medicamentos mais comparticipados a partir de 2025. Conheça os novos benefícios e saiba como aceder.
A partir de 1 de janeiro de 2025, os antigos combatentes residentes em Portugal passam a beneficiar de um regime especial de comparticipação de medicamentos, estabelecido pela Portaria n.º 372-C/2024/1.
De forma faseada, os antigos combatentes pensionistas passam a ter direito a uma comparticipação de 100% na parte não coberta pelo SNS, sendo aplicada uma taxa de 50% em 2025 e os restantes 50% em 2026. Já os antigos combatentes não pensionistas beneficiam de uma majoração até 90% na comparticipação dos medicamentos psicofármacos.
Para usufruírem destes apoios, os antigos combatentes devem apresentar a receita médica nas farmácias. Apesar de algumas dificuldades técnicas iniciais, os serviços do Ministério da Defesa estão a trabalhar em conjunto com outras entidades estatais para garantir a aplicação plena e eficaz do novo regime.
Os antigos combatentes que ainda não tenham acesso aos benefícios devem entrar em contacto com a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional e atualizem os seus dados.
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